REDUÇÃO DE 10% EM BENEFÍCIOS FISCAIS APÓS LC 224/2025: ONDE SUA EMPRESA PODE PAGAR A MAIS O A MENOS EM 2026
- Ricardo Rodrigues Advocacia e Consultoria
- há 1 dia
- 4 min de leitura
REDUÇÃO DE 10% EM BENEFÍCIOS FISCAIS: ONDE SUA EMPRESA PODE PAGAR A MAIS (OU SE PROTEGER) EM 2026
Se a sua empresa usa qualquer incentivo, regime especial ou “benefício fiscal” federal, eu preciso te alertar logo de cara: a LC nº 224/2025 trouxe uma lógica de redução linear de 10% em diversos benefícios. E o risco aqui é bem prático — pagar imposto a mais por excesso de cautela ou ser autuado por aplicar errado.
Se você quiser que eu verifique rapidamente se o seu benefício entra ou não entra nessa redução (com base nas regras oficiais), fale comigo no WhatsApp por este link: https://tinyurl.com/whatsdrrr

Para dar mais segurança, a própria Receita Federal publicou um guia oficial no formato “Perguntas e Respostas”, explicando o que entra, o que fica de fora e, principalmente, onde estão as exceções que podem salvar (ou custar) dinheiro no seu caixa.
O QUE A RECEITA QUIS DEIXAR CLARO (E O QUE ISSO MUDA NO SEU DIA A DIA)
A Receita esclarece que a redução se aplica aos benefícios ligados a tributos e regras específicas, e que existem hipóteses de preservação e de afastamento da redução conforme critérios do próprio material oficial.
Na prática, isso significa que você não pode decidir no “achismo”. O que eu faço com empresário é simples: mapear quais benefícios ele usa, checar se estão no escopo e se existe exceção aplicável, e só então concluir se reduz, se não reduz ou se depende do caso.
Esse é o tipo de diagnóstico que precisa ser feito após a análise técnica de um advogado tributarista de confiança, porque a diferença entre “dentro” e “fora” costuma estar em detalhes que o Fisco cobra com documento.
RET-INCORPORAÇÃO: UMA NOTÍCIA BOA PARA O SETOR IMOBILIÁRIO
Se você atua com incorporação imobiliária e usa o RET-Incorporação, o guia da Receita aponta que ele não está sujeito à redução prevista na LC nº 224/2025, com base nos critérios que o próprio documento explica (como a ausência de discriminação no DGT e a não inclusão expressa, conforme a orientação apresentada).

Oportunidade aqui: se você vinha com receio de “vai encarecer o RET”, a orientação oficial sinaliza que não é para onerar por essa regra de redução. Mas eu faço uma ressalva bem empresarial: não basta “saber” — precisa guardar a prova e enquadrar corretamente o regime na sua documentação, para não sofrer questionamento em fiscalização.
DOCUMENTO TAMBÉM ORIENTA SOBRE O REIDI: AQUI MORA DINHEIRO DE VERDADE
No REIDI, a conversa muda. O guia trata o REIDI como um tema que pede verificação caso a caso, porque existem situações em que a redução pode não se aplicar, principalmente quando a empresa já cumpriu (ou iniciou o cumprimento) da chamada “condição onerosa” vinculada ao investimento, dentro das regras e prazos descritos na orientação oficial.
E tem um detalhe que muita empresa perde por falta de orientação: para afastar a redução, não necessariamente você precisa ter concluído todo o investimento até 31/12/2025. O ponto central é ter a documentação correta que comprove projeto aprovado e em execução, nos termos aplicáveis ao incentivo, exatamente como o guia detalha.
Se você tem projeto de infraestrutura ou está se habilitando no REIDI e quer validar se dá para afastar a redução no seu caso (com segurança documental), me chame no WhatsApp por este link: https://tinyurl.com/whatsdrrr
Oportunidade aqui: quando o enquadramento é bem feito, com provas organizadas (aprovação, execução, marcos do projeto, habilitação e compliance), você reduz o risco de pagar a mais sem necessidade e também evita dor de cabeça com fiscalização.
ARMAZENAMENTO DE ENERGIA NO REIDI: OUTRA EXCEÇÃO QUE POUCOS ESTÃO ENXERGANDO

O guia também destaca situações específicas envolvendo projetos de armazenamento de energia no âmbito do REIDI, especialmente quando a legislação do benefício prevê teto quantitativo global de renúncia fiscal. Nesses cenários, a orientação oficial indica que a redução pode não se aplicar, o que muda diretamente a conta e a viabilidade do projeto.
Oportunidade aqui: empresas de energia e infraestrutura que se encaixam nesse desenho precisam validar o enquadramento com precisão, porque isso impacta margem, precificação e fluxo de caixa.
REGRAS E PROGRAMAS QUE O GUIA TRATA (E QUE MERECEM CHECKLIST)
Além do RET e do REIDI, o documento traz orientações sobre outros regimes e benefícios, explicando hipóteses de preservação integral e situações específicas em que a redução não se aplica (conforme os critérios do próprio material). Isso inclui pontos que interessam a setores regulados, comércio exterior, infraestrutura e programas setoriais.
Na prática, eu recomendo tratar isso como checklist: quais benefícios sua empresa usa hoje, quais estão realmente no escopo, quais têm exceções, e quais exigem documentação forte para sustentar o enquadramento.
RISCOS SE VOCÊ NÃO REVISAR ISSO AGORA (RELACIONE)
Pagar imposto a mais por aplicar a redução onde não devia (e perder caixa).
Ser autuado por não aplicar a redução quando era obrigatória.
Errar o enquadramento por falta de documentação (projeto aprovado/em execução, habilitação, marcos do investimento, etc.).
Precificar errado (margem, contrato, fluxo de caixa) por não medir o impacto tributário.
Tomar decisão com base em “ouvi dizer” e descobrir o custo no auto de infração.
QUER QUE EU ANALISE O SEU CASO COM SEGURANÇA?
Me chame no WhatsApp do escritório: +55 (79) 3967-0400 Link direto: https://tinyurl.com/whatsdrrr
FONTES OFICIAIS / BASE LEGAL (RODAPÉ)
Receita Federal — Notícia de publicação do guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/receita-federal-publica-perguntas-e-respostas-sobre-a-reducao-de-beneficios-fiscais-da-lc-224-2025
Receita Federal — PDF “Perguntas e Respostas – Redução DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS”:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios.pdf
Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada) — Lei Complementar nº 224/2025:https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-224-26-de-dezembro-2025-798608-norma-pl.html
LexML — Registro da Lei Complementar nº 224/2025:https://www.lexml.gov.br/urn/urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2025-12-26%3B224








Comentários